sexta-feira, 8 de agosto de 2008

História genealógica da Casa Real portuguesa


História genealógica da Casa Real portuguesa

Bruno de Cerqueira[1]


Com título tão auspicioso, convidou-me a secretária do IHGRJ, caríssima Profª. Rogéria de Ipanema, a palestrar sobre a vinda da Corte Portuguesa ao Brasil em seu aspecto histórico-genealógico. Desde o início, contudo, advoguei que o limite de tempo para exposição (30 minutos) não permitiria, em hipótese alguma, que eu pudesse sequer resumir a história das dinastias portuguesas.

Com efeito, o demandado era que eu apenas introduzisse a história genealógica da descendência de D. João VI, o monarca luso-brasileiro que tanto festejamos neste Bicentenário. A propositura e a conseqüente limitação de conteúdo me animaram bastante.

Antes, contudo, de iniciar a narrativa da história da descendência de D. João, é forçoso, necessário e imperativo homenagear, aí sim, o autor da verdadeira História Genealógica da Casa Real Portuguesa, o cônego setecentista D. Antonio Caetano de Sousa (*1674 †1759), cuja obra magna acaba de ser reeditada em Portugal, pela Academia Portuguesa da História e a Editora QUIDNOVI[2]. Tive eu a honra de ser chamado, juntamente com a Profª. Dra. Isabel Lustosa, a dar conta da descendência de D. Pedro I no Volume XV da obra, que constitui uma complementação à coleção original, haja vista ter ela terminado com a progênie dos filhos de D. João V o Magnânimo (*1689 †1750), Rei de Portugal a quem D. Antonio Caetano servia.

Dito isso e consignado o devido preito, passo a comentar — não mais do que isso — o que constitui a história genealógica de D. João VI e sua descendência e em que medida isso importa na análise e apreciação dos fatos que conduziram a antiga colônia luso-americana a se tornar o Império do Brasil.

A importância dessa história genealógica é bem maior do que podem supor os desleixados historiadores brasileiros que menosprezam a Genealogia e seus aportes e suportes ao exercício da historiografia. Sob não poucos pontos de vista, o Brasil independente é fruto de acordos diplomáticos, arranjos dinásticos e jogos políticos bastante bragantinos.

Os historiadores que, em todo século XX, tentaram negar aos Bragança o seu lugar na edificação do Estado e da própria nacionalidade, conseguiram muito parcialmente fazê-lo. Se por um lado existe um esforço notório de construir uma nova memória oficial a partir da República de 1889 e neste esforço coube menosprezar o legado de D. João, dos dois D. Pedro e de D. Isabel, por outro, no que tange à memória popular, é inegável que os membros da realeza, por mais descurados que tenham sido em suas apreciações biográficas até aqui, são estimados e quiçá, alguns, venerados, pelos brasileiros em geral.

A historiadora e antropóloga Lilia Moritz Schwarcz, autora do célebre trabalho de história da iconografia As Barbas do Imperador[3], acaba de abordar a situação em entrevista à Revista de História da Biblioteca Nacional. À pergunta “É possível comparar o sucesso das celebrações pelo Bicentenário da chegada da Corte este ano com o relativo fracasso da festa pelos 500 anos do Brasil em 2000?”, ela respondeu: “Não é tão fácil manipular as pessoas. É necessário que haja um desejo da manipulação e uma recepção favorável. O tema dos 500 anos não é tão popular, pois destituído de qualquer aura de sacralidade. (...) a celebração não pegou, não teve impacto popular.” Depois, ao ser questionada sobre por que “D. João pegou”, isto é, por que as festas dos 200 anos da Corte no Brasil foram bastante celebradas por cariocas e outros povos brasileiros, ela respondeu: “É possível arriscar dizer que somos absolutamente órfãos da realeza. Quando comecei a pesquisa para escrever As Barbas do Imperador, fui pela primeira vez ao carnaval no Rio. Na avenida, parecia que estava passando um verdadeiro desfile de reis e rainhas, príncipes e princesas. Percebi que no Brasil todo mundo que é bom vira rei: ‘rei da voz’, ‘rei Pelé’. Isso denota um imaginário forte e enraizado.”[4]

Nos comentários da professora da USP, se encontram dois elementos interessantes para o debruçar de qualquer historiador: o imaginário monárquico que permeia os brasileiros e o saldo extremamente positivo das figuras do período joanino e do restante da Monarquia no Brasil (1808-1889) na memória popular. Embora correlatos, eles não se igualam.

Se é fato que o rei “fujão” e “comedor de franguinhos” da historiografia de um Luiz Edmundo (*1878 †1961)[5], por exemplo, ainda persistia nas mentes de muitos brasileiros até o Bicentenário —sobretudo por causa da massiva impressão dessas informações nos livros didáticos e para-didáticos com que as crianças aprendem História do Brasil nas escolas —, também é fato que a imagem de D. João como monarca habilidoso e perspicaz, agradável a um historiador como o grande Oliveira Lima (*1867 †1928)[6], tinha inumeráveis defensores.

O interessante é notar que, talvez pela “orfandade da realeza” — no dizer de Lilia Schwarcz — D. João e sua linhagem cada vez mais têm sido exaltados aqui. Se conseguirmos depreender os porquês dessas permanências, quem sabe não possamos analisar alguma espécie de monarquismo ou de sebastianismo difuso dos brasileiros? Dentro do estudo a que me dedico desde os mais tenros anos, a monarcologia, elucidar nosso inebriamento envers nossos príncipes, é algo fulcral.

A verdade é que interpretar o Brasil enquanto legado da Casa de Bragança e seus conselheiros e ministros de Estado (1640-1808-1889) e, antes deles no trono de Portugal, dos Aviz (1500-1580) e dos Habsburgo espanhóis (1580-1640), é algo tão válido quanto enxergar este mesmo Brasil como fruto do trabalho escravo dos africanos trazidos aos milhões nos séculos de colonização que antecederam a transmigração da Corte e nas décadas que a ela se seguiram...

Destarte, o sui generis Brasil nasceu como uma monarquia americana, com dinastia européia e súditos ultra-mestiços. Nada mais freyreano. Aliás, o gênio de Apipucos várias vezes comentou nossa epopéia monárquica. Certa feita declarou que “graças aos Bragança, o Brasil, que não tem neve, tem príncipes...”[7].

D. João e sua progênie

O casamento de D. João com sua prima, D. Carlota Joaquina (*1775 †1830), Infanta de Espanha, Princesa de Bourbon-Anjou etc., ocorreu em 25 de maio de 1785 e foi consumado cerca de cinco anos mais tarde, quando a Princesa do Brasil — título a que fazia jus desde o consórcio com o herdeiro da coroa lusa —, já havia tomado “compleição de mulher”.

A estirpe proveniente de D. João e D. Carlota certamente os coloca na condição de Avós da Europa, nomenclatura com a qual alguns historiadores costumam classificar os soberanos Christian IX da Dinamarca (*1818 †1906) e Victoria I da Grã-Bretanha (*1819 †1901), que são obviamente de duas gerações posteriores, mas cuja descendência se encontra mais presente nas dinastias protestantes e greco-ortodoxas.

Obras clássicas na abordagem do tema são o livro de Frederico Gavazzo Perry Vidal[8], primeiramente publicado em 1923 — Descendencia de S. M. El-Rei o Senhor Dom João VI (28º Rei de Portugal) — e a coleção Nobreza de Portugal e do Brasil, que traça em cada capítulo a biografia do monarca em questão e sua descendência imediata[9]. O livro de Perry Vidal teve republicação há mais ou menos cinco anos, em São Paulo e em Portugal. Trabalho genealógico e iconográfico de fôlego, não abrangeu, contudo, dados biográficos dos citados.

Sobre a união de D. João e D. Carlota já se escreveram centenas e centenas de páginas: as laudatórias e as execratórias. Dada a revisão historiográfica dos últimos anos[10], a figura da rainha-consorte de D. João tem tomado novos ares. Está longe de ser canonizada. Mas só de ter deixado de ser demonizada, já valeu, e muito, a pena. Afinal, D. Carlota Joaquina esposa e mãe foi sempre uma incógnita aos estudiosos do Brasil joanino. Havia uma equivalência surda entre legenda negra e história biográfica para essa soberana portuguesa, que agora ruiu. Vale lembrar, contudo, que foram necessários quase 200 anos para que isso ocorresse...

A descendência do casal é motivo de várias pilhérias, pela suspeita da infidelidade conjugal de D. Carlota. Ainda que não haja nenhum indício documental das traições da Rainha, é certo que ela tendia ao adultério. Sempre advogo, contudo, que a mentalidade das princesas até o século XIX não comportava uma clivagem entre sua condição de “eleita pelos Céus” para a continuidade das dinastias e das monarquias — aliás, comumente chamadas de repúblicas, vez que não se fazia diferenciação ontológica entre uma comunidade nacional (res publica) e uma forma de organização estatal em que o chefe do Estado fosse outro que não o monarca — e uma pessoa com desejos próprios, acima daqueles interesses societais.

Desse modo, é bastante pouco provável que as rainhas e as princesas adúlteras produzissem frutos de suas relações extra-maritais, pois sua profissão de fé cristã arraigada e atávica não o permitia. O que era prática corrente, não só entre elas, como entre todas as mulheres nobres ou comuns, era o aborto, cuja condenação moral era tênue, mesmo pelas autoridades eclesiásticas. Santo Tomás de Aquino (*1225 †1274), por exemplo, não classificava como pecado mortal, na Summa Theologica, o aborto praticado até o terceiro mês de gestação...

Fosse a protestante Elizabeth I da Inglaterra (*1533 †1603), a ortodoxa Yekaterina II da Rússia (*1729 †1796)[11], ou a nossa católica D. Carlota Joaquina, essas monarcas tidas por inimigos políticos como “Messalinas”, provavelmente, não passavam de mulheres a tentar encontrar no mundo ultra-patriarcalista e em grande medida misógino em que viviam, arestas para a realização de motivações/anseios/demandas pessoais. Tem sido esta, em geral, a visão dos historiadores, mormente das historiadoras, que se dedicam à análise de gênero dos personagens femininos demonizados em certas obras clássicas da historiografia.

Todavia, é necessário ressalvar, em nome do espírito anti-generalista do historiador, que se as princesas européias do Medievo ao Renascimento tinham uma determinada tendência no agir, isso se alterará parcialmente com o advento dos tempos modernos. Ainda assim, as exceções confirmarão a regra, no que tange ao pavor que a imensa maioria delas sentia do Inferno e, portanto, da infidelidade conjugal e de uma eventual procriação não-dinástica como geradora desse “destino espiritual”.

Voltando a D. João e D. Carlota, de seu amor endogâmico[12] e catolicizado[13] nasceram nove dinastas:

  1. D. Maria Thereza (*1793 †1874). Princesa da Beira, como ficou conhecida toda a sua vida, mesmo na velhice. Perdeu o título logo que nasceu o próximo irmão e, mais tarde, quando ele morreu e D. Pedro de Alcântara assumiu a titulatura. Foi o primeiro membro de uma realeza européia a contrair núpcias na América (1810), quando se casou com o primo D. Pedro Carlos (*1786 †1812) e deu à luz o primeiro príncipe europeu nascido aqui: D. Sebastião Gabriel (*1811 †1875), Infante de Espanha e de Portugal. A descendência do filho único de D. Maria Thereza é tratada por mim na mini-biografia dela apresentada no Museu do Primeiro Reinado, em 25.06.2008.
  2. D. Antonio Pio (*1795 †1801). Príncipe da Beira. Criança enfermiça, teve a mesma sina que todos os primogênitos da Casa de Bragança[14].
  3. D. Maria Izabel (*1797 †1818). Infanta de Portugal e Rainha de Espanha pelo casamento com o tio D. Fernando VII (*1784 †1833), celebrado em 1816. Gerou duas filhas, mortas ao nascerem. No segundo parto, a Rainha D. Maria Izabel foi morta pelos médicos, na tentativa de salvar a criança...
  4. D. Pedro de Alcantara (*1798 †1834). Príncipe da Beira etc. 29º Rei de Portugal (1826). Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil (1822). Ao fim da vida, usou o título de Duque de Bragança e tutor e natural defensor da Rainha de Portugal, D. Maria II.
  5. D. Maria Francisca de Assis (*1800 †1834). Infanta de Portugal e Infanta de Espanha, pelo casamento com o tio D. Carlos María Isidro (*1788 †1855). Geraram os Infantes D. Carlos (*1818 †1861), D. Juan (*1822 †1887) e D. Fernando (*1824 †1861), que brigaram pela sucessão do trono com a prima-irmã D. Isabel II de Espanha (*1830 †1904).
  6. D. Izabel Maria (*1801 †1876). Infanta de Portugal e Regente do Reino (1826-1828). Apesar de se ter planeado seu consórcio com o sucessor da Coroa austríaca em 1816, Arquiduque herdeiro Ferdinand (*1793 †1875), futuro Ferdinand I, não logrou êxito o Marquês de Marialva nas tratativas. D. Izabel Maria foi uma princesa triste e, ao que parece, extremamente neurastênica. De qualquer forma, coube-lhe governar Portugal nos duríssimos dois anos que se seguiram à morte de D. João VI. Morreu idosa e caquética em Benfica, tendo feito três peregrinações a Roma[15].
  7. D. Miguel Maria do Patrocínio (*1802 †1866). Ver abaixo.
  8. D. Maria da Assumpção (*1805 †1834). Infanta de Portugal. Morreu solteira em Santarém, após ter vivido uma vida de dedicação à mãe e ao irmão D. Miguel.
  9. D. Anna de Jezuz Maria (*1806 †1857). Infanta de Portugal e Marquesa de Loulé pelo casamento com Nuno José Severo de Mendoça Rolim de Moura Barreto (*1804 †1875), 2º Marquês e 1º Duque de Loulé, 9º Conde de Vale de Reis, 24º Senhor de Azambuja etc.
    A descendência da Infanta D. Anna de Jezuz Maria é bastante grande, incluindo-se não somente a casa ducal de Loulé, como a casa marquesal de Funchal e as casas condais de Belmonte, de Linhares, de Mendia, de Paraty, de São Martinho, de Azambuja, de Marim, da Figueira, de Proença-a-Velha etc. Há ainda várias casas titulares italianas e espanholas descendentes da Infanta.

Na vida familiar, D. João se alegrava mais nos momentos em que estava com as filhas queridas (D. Maria Thereza, D. Izabel Maria) ou quando ainda viviam a mãe e as tias, D. Maria Anna Josefa (*1736 †1813) e D. Maria Francisca Benedita (*1746 †1829), com quem partilhava do gosto por orações e música sacra.

O relacionamento com a esposa teve altos e baixos desde o início do enlace. Trazida menina para a Corte lisboeta, D. Carlota Joaquina era extremamente ciosa de sua condição de infanta espanhola e princesa bourbônica. Identificava a parcimônia e a introversão do marido com as feições dos membros da Casa de Bragança e não se acostumava a isso. Em certo sentido, a vida de D. Carlota foi toda ela uma sucessão de frustrações. Nota-o Francisca Nogueira de Azevedo nas pesquisas que realizou nos últimos vinte anos em arquivos espanhóis, portugueses, brasileiros, argentinos e uruguaios e que embasam seu livro Carlota Joaquina na Corte do Brasil, saído em 2003.

Costumo brincar com a história de D. João e D. Carlota comparando suas carícias/repulsas com a própria relação de amor/ódio entre portugueses e espanhóis. A semelhança não é pequena... Seja como for, a descendência do casal é ilustríssima, através de seus dois filhos homens.

Descendências de D. Pedro e D. Miguel

Dentre os netos de D. João VI, dois serão monarcas célebres: D. Maria II de Portugal e D. Pedro II do Brasil. O último é tido por alguns autores, entre os quais me incluo, como fortemente parecido com o avô: D. Pedro II podia ser um perfeito Habsburg fisicamente, mas tinha um certo conservantismo melomaníaco e nostálgico bem bragantino...

Outros dois netos serão igualmente célebres, não enquanto monarcas reinantes, mas enquanto Pretendentes: D. Miguel (II) de Portugal (*1853 †1927) e D. Carlos (VI) de Espanha, este já citado, filho de D. Maria Francisca de Assis.

Da descendência do primogênito de D. João, nosso D. Pedro I (D. Pedro IV dos portugueses), procede a Casa Imperial do Brasil que reina aqui de 1822 a 1889; a Casa Real de Portugal (dinastia Bragança-Saxônia-Coburgo-Gota), que reina de 1826 a 1910; a Casa Real da Saxônia, a Casa Imperial da Áustria, Real da Hungria e da Bohêmia etc.; a Casa Principesca de Hohenzollern e a Casa Real da Romênia; a Casa Real da Sérvia; a Casa Real da França; a Casa ducal de Magenta; a Casa principesca de Orleans-e-Bragança; um ramo da Casa Real dinamarquesa e um da Casa Ducal de Saxe-Coburgo-Gotha.

Além disso, das linhas legitimadas de D. Pedro, provêm: em Portugal, os Condes de Seisal, os Viscondes de Asseca, os Condes de Carnide; na Alemanha, os Condes de Treuberg e Barões de Holzen, os Barões de Tanzl-Trazberg etc. No Brasil, a descendência dos Condes de Iguassu (ramo dos Caldeira Brandt) e inúmeras outras linhagens nobres nacionais.

D. Miguel era o rebento do casal real no qual mais dúvidas de paternidade se lançavam. Muitos cronistas contemporâneos o descreviam como fruto de uma ligação da Rainha com o Marquês de Marialva.[16] Na hipótese de ser crível esta historieta de alcova, então a varonia da atual Casa Real portuguesa é de Meneses... Conforme teoria já exposta, tendo a não crer nesta hipótese.

De qualquer forma, no tortuoso relacionamento que teve El-Rei D. João seja com o primogênito, seja com D. Miguel, é certo que os dissabores foram muitos. No primeiro caso, pelo excesso de intrigas fomentadas pelos conselheiros de D. João com seu herdeiro e, no segundo, por causa do amor edipiano extremado de D. Carlota por D. Miguel.

A descendência de D. Miguel é conhecidíssima na Europa, por contar, ainda hoje, com monarcas reinantes. O atual Rei dos Belgas, Albert II (*1934), é trineto de D. Miguel; seu sobrinho, o atual Grão-Duque de Luxemburgo, Henri I (*1955), é um trineto-tetraneto[17]; o Príncipe de Liechtenstein, Hans-Adam II (*1945), é outro trineto.

Aliás, a bisavó de Henri, a Grã-Duquesa consorte Maria Anna de Luxemburgo (*1861 †1942), foi outra neta de D. João VI que gozou de muita fama na Europa. Nascida no exílio austríaco de seu pai, enamorou-se do príncipe-herdeiro de Nassau (dinastia Nassau-Weilburg), um protestante, na década de 1880. O casamento foi adiado por anos e anos, pela falta do beneplácito do pai do rapaz, o velho Duque Adolf de Nassau[18] (*1817 †1905) e os escrúpulos da viúva de D. Miguel, D. Adelaide[19]. Finalmente, em princípios de 1893, o Papa Leão XIII consentiu na união, que se realizou com toda pompa no castelo bávaro de Fischhorn, já sendo o noivo o Grão-Duque hereditário Guillaume Alexandre de Luxemburgo[20], em 21 de junho de 1893. A história é rapidamente contada pela página oficial da Corte grã-ducal luxemburguesa:

En 1884, Guillaume avait demandé à son père l'autorisation de mariage avec la princesse Marie-Anne de Bragance, Infante du Portugal, mais Adolphe refusa car la Maison de Nassau était luthérienne, alors que la princesse était catholique. Étant devenu Grand-Duc de Luxembourg, pays très catholique, Adolphe révisa son opinion et donna son autorisation en 1893.

Le 22 juillet 1893, le jeune couple fit son entrée solennelle au Luxembourg. Ils choisirent le château de Berg comme résidence.[21]


O Grão-Duque Guillaume IV (*1852 †1912) reinou somente por três anos, logo adoecendo gravemente. Foi então que ele designou a esposa como Regente do Grão-Ducado, cargo em que ela permaneceu até a maioridade da primogênita do casal (Marie-Adelaïde), que assumiu o trono em 18 de junho de 1912.

D. Maria Anna de Bragança, Grã-Duquesa Mãe de Luxemburgo, refugiou-se com sua família em Portugal em maio de 1940, quando os nazistas invadiram o Grão-Ducado, até outubro do mesmo ano, quando partiram para a América do Norte. Pouco tempo depois, sua filha caçula, Sophie de Luxemburgo (*1902 †1941), Princesa Ernst Heinrich da Saxônia[22], faleceu em Munique, o que a fez adoecer. Meses depois, em 1º de agosto de 1942, ela findou seus dias em Nova York, após uma cirurgia. Está sepultada na Catedral de Luxemburgo e sua memória é bastante presente entre os luxemburgueses.


O império do tempo:
príncipes pedristas e miguelistas se unem

Em 3 de julho de 1993, o Príncipe hereditário de Liechtenstein, Alois (*1968) — filho de Hans-Adam II — se casou na Igreja de São Floriano, em Vaduz, com a Princesa Sophie da Baviera (*1967), neta de Albrecht (*1905 †1996), Chefe da Casa Real e Duque da Baviera. O Augusto Senhor Albrecht era um Wittelsbach und Wittelsbach, pois filho do último Príncipe-herdeiro da Baviera, Rupprecht (*1869 †1955) e da Princesa Marie Gabrielle (*1878 †1912), Duquesa em Baviera — ramo caçula da dinastia Wittelsbach donde provém a celebérrima Sissi, tia de Marie Gabrielle. Ocorre que a mãe desta era justamente a Infanta D. Maria José, quarta filha de D. Miguel, citada em nota acima.

Isto significa que a endogamia dos Bragança-descendentes persiste de forma pujante. Mas o interessante é notar as uniões que os descendentes de D. Pedro e D. Miguel celebraram, durante todo o século XX. Uma das primeiras já citei acima, sem especificar: o casamento de Sophie de Luxemburgo com Ernst Heinrich da Saxônia em abril de 1921. Outra mais conhecida e muito frutuosa foi a do futuro herdeiro do Império austro-húngaro-tcheco, Karl[23], em outubro de 1911, com a prima Zita de Parma. Karl é o Bem-Aventurado Carlos, desde outubro de 2004, quando o Papa João Paulo II o beatificou em Roma, perante vintenas de descendentes de D. João VI...

Sobre essas alianças pedro-miguelistas, comentei:

Outra união fundamental para a superação definitiva de qualquer resquício da velha guerra entre portugueses absolutistas e liberal-constitucionalistas foi o consórcio do neto do Manno Miguel — D. Duarte Nuno de Bragança (*1907 †1976) — com a bisneta do Pedrinho — D. Maria Francisca de Orleans-e-Bragança (*1914 †1968) —, celebrado com enorme pompa na Catedral de São Pedro de Alcântara (Petrópolis), em outubro de 1942. O casal gerou o atual Duque de Bragança, D. Duarte Pio (*1945), de jure D. Duarte III, Rei de Portugal...
Boda menos retumbante, mas igualmente jubilosa para a Realeza brasileira, foi o do já citado Príncipe D. Antonio João do Brasil com sua prima, a Princesa belga Christine de Ligne (*1955), que se realizou em Beloeil (Hainaut), em 1981, e cuja descendência garantiu a continuidade da Casa Imperial brasileira. D. Christine é filha da Princesa Alix de Luxemburgo (*1929), duas vezes bisneta de D. Miguel I. Imagine-se o quanto esses casamentos não aportaram de paz às almas dos que, em vida, eram chamados de “irmãos em desatino”.[24]


A descendência de D. Miguel foi motivo da obra que o grande historiador português Caetano Maria de Abreu Beirão (*1892 †1968) intentou em 1943 e que consta da bibliografia. Rico trabalho de pesquisa e pleno de registros históricos importantíssimos para a análise dos sucessos e das desventuras do ramo miguelista da Casa de Bragança.

Já a posteridade de D. Pedro é mais complexa. Ela se constitui de três tipos: legítima, legitimada e ilegítima[25]. Isso dificulta, em muito, o trabalho dos historiadores e genealogistas que a queiram investigar. De forma resumida, dei conta dela na seção da História Genealógica recentemente publicada em Portugal. O Abade emérito de São Bento do Rio de Janeiro, D. José Palmeiro Mendes OSB, e o atual presidente do Colégio Brasileiro de Genealogia (CBG), Carlos Eduardo Barata, estão entre os pesquisadores que já adiantaram bastante os dados de atualização dessa árvore de descendência.

Para findar este artigo, resta dizer que, por motivo do Bicentenário, o Instituto Cultural D. Isabel I a Redentora (IDII) projetificou o Portal da Corte Brasileira na Internet (www.cortebr.com.br), que visa disponibilizar de forma ampla e democrática as informações concernentes aos grandes fatos e personagens do Brasil joanino e do I, II e III Reinados brasileiros, além de todos os dados sobre os príncipes referidos aqui.[26]


[1] Bruno da Silva Antunes de Cerqueira (*1979) é historiador e pós-graduando em Relações Internacionais pela Univ. Cândido Mendes.
[2] Cf. SOUSA, D. Antonio Caetano de. História Genealógica da Casa Real Portuguesa. (QuidNovi e Academia Portuguesa da História, Lisboa, 2008). A primeira edição foi impressa entre os anos de 1735 e 1749.
[3] SCHWARCZ, Lilia Moritz. As Barbas do Imperador: D. Pedro II, um monarca nos trópicos. Companhia das Letras, São Paulo, 1998.
[4] Cf. Revista de História da Biblioteca Nacional. Assim é se lhe parece. Entrevista com Lilia Schwarcz. Ano 3. Número 34. Rio de Janeiro, Julho 2008.
[5] Cf. EDMUNDO, Luiz (Luiz Edmundo de Melo Pereira da Costa). A Corte de D. João VI no Rio de Janeiro. 3 vols. Rio de Janeiro, 1940.
[6] Cf. OLIVEIRA LIMA, Manuel de. D. João VI no Brasil. 4ª. edição, Topbooks, Rio de Janeiro, 2006. A primeira edição, como é sabido, deu-se no Centenário da Corte (1908).
[7] Em artigo no Diário de Pernambuco (23.09.1926), Gilberto Freyre se referia a D. Pedro Henrique (*1909 †1981), Chefe da Casa Imperial que aniversariava em 13 de setembro, como o “Messias real” do Brasil e dizia claramente que era uma superioridade nossa, em relação aos nossos vizinhos de “aventura republicana”, termos às nossas ordens uma realeza nacional.
[8] Cf. PERRY VIDAL, Frederico Gavazzo. Descendencia de S. M. El-Rei o Senhor Dom João VI (28º Rei de Portugal). Guimarães e Cia. Editôres. Lisboa, 1923.
[9] ZUQUETTE, Affonso E. M. et alii: Nobreza de Portugal e do Brasil, 3 vols. Editorial Enciclopédia, Lisboa, 1961.
[10] Sobretudo levada a cabo pela Profª. Dra. Francisca Nogueira de Azevedo (UFRJ), a quem todas as homenagens devem ser rendidas. Ver Bibliografia.
[11] Nascida princesa Sophie Friederike Auguste de Anhalt-Zerbst, pequena dinastia fortemente luterana da órbita da Casa Real prussiana.
[12] A endogamia das dinastias é outro motivo para controvérsias, postulações ignaras e galhofas. No texto sobre a descendência de D. Pedro I acima citado, digo a respeito: Alguns autores defendem que essa endogamia prejudicou as dinastias católicas, uma vez que a Igreja a consentia com medo de casamentos com Casas protestantes ou ortodoxas. Recentemente, Chantal de Badts chega a ironizar no Petit Gotha[12] que a “Igreja preferia acordar dispensas de casamentos várias vezes consangüíneos, que ela interditava ao comum dos mortais. Curiosa maneira de proteger as dinastias católicas”.
Não é esse o nosso pensamento. Ainda está por se fazer um estudo acurado sobre a endogamia das linhagens soberanas e principescas européias, mas é certo que, conforme esclarecem diversos antropólogos do século XX, entrelaçamentos praticados no mesmo etnos durante séculos não podem provocar anomalias físicas ou mentais, per se. Contudo, também parece óbvio que determinadas doenças com propensões predominantemente genéticas se mantivessem em algumas Casas (hemofilia, epilepsia etc.). Cf. CERQUEIRA, Bruno da S.A. de. Descendência de D. Pedro IV, Rei de Portugal e I Imperador do Brasil, in História Genealógica da Casa Real Portuguesa. vol. XV (QuidNovi e Academia Portuguesa da História, Lisboa, 2008), pp. 255-256.
[13] O termo está empregado aqui tanto no sentido religioso, quanto no político, dada a união Igreja-Estado. É amplamente sabido que os matrimônios principescos eram corolários da Razão de Estado.
[14] Reza a lenda que um mendigo teria esmolado a D. João IV (*1604 †1656) e este o teria repelido. A praga do mendigo, de que todos os varões primogênitos dos Bragança pereceriam, teve longa duração, pois nenhum primeiro filho nascido na dinastia real portuguesa e, depois, imperial brasileira, vingou além da primeira infância...
[15] Cf. ZUQUETTE, Affonso E. M. et alii: D. João VI e a sua Descendência in Nobreza de Portugal e do Brasil, vol. I, Editorial Enciclopédia, Lisboa, 1961 (p. 716).
[16] D. Pedro José Joaquim Vito de Meneses Coutinho (*Lisboa, c. 1775 †Paris, 22.11.1823), 6º Marquês de Marialva, 8º Conde de Cantanhede etc. Filho do 5º Marquês de Marialva e de D. Margarida Caetana de Lorena Álvares Pereira de Mello (Cadaval). Cadete no regimento de Alcântara aos 11 anos, seguiu depois vários postos na hierarquia militar portuguesa até atingir o posto de brigadeiro em 1807, ano em que entrou para a diplomacia. Pertenceu à delegação enviada pelo Regente D. João para cumprimentar Napoléon, sendo bastante repelido. Em 1814, com a restauração bourbônica em França, foi encarregado de representar Portugal junto a Louis XVIII. Por fim, atuou como o grande ministro português junto a Viena no processo matrimonial do Príncipe Real D. Pedro com a Arquiduquesa Leopoldine. Morreu sem aliança, legando o marquesado de Marialva e suas possessões à Casa Ducal de Lafões, uma vez que sua irmã era a mulher do 2º Duque de Lafões, D. João Carlos de Bragança Sousa Ligne Tavares Mascarenhas da Silva (*1719 †1806). O Marquês de Marialva deixou descendência ilegítima, a qual passou ao Brasil, sendo um seu neto Seraphim José de Meneses (†1867), titulado Barão de Araçuaí por D. Pedro II a 14.03.1855.
[17] Seu pai, o Grão-Duque Jean I (*1921), é bisneto duas vezes, pois filho do casal de primos-irmãos Charlotte I de Luxemburgo (*1896 †1985) e Felix de Parma (*1893 †1970). Ao desposar a prima Joséphine-Charlotte da Bélgica (*1927 †2005), irmã de Baudouin I e Albert II dos Belgas e filha de Leopold III (*1901 †1983) — filho de Elisabeth (*1876 †1965), rainha belga que visitou com o marido, Albert I (*1875 †1934), o Brasil, em 1920. A Rainha Elisabeth, nascida duquesa em Baviera, era filha de D. Maria José de Portugal (*1857 †1943) e neta de D. Miguel. Como prova inconteste da falta de conhecimento dos brasileiros sobre a temática aqui tratada, leia-se na supramencionada Revista de História da Biblioteca Nacional o artigo Bom mesmo é banho de mar, do historiador Paulo Francisco Donadio Baptista, onde se relatam os detalhes da visita de Albert e Elisabeth. O texto é muito bom, mas em nenhum momento o autor expõe que a rainha era bisneta de D. João VI... Cf. RHBN. Ano 3. Número 34. Rio de Janeiro, Julho 2008 (pp. 79-83).
[18] O Duque Adolf havia sido destronado de Nassau em 1866 pelas tropas prussianas. Contudo, pelo Pacto de Família (1783) entre os ramos da Casa de Nassau (Orange-Nassau, Nassau-Weilburg etc.), ele seria o sucessor do Rei dos Países Baixos como Grão-Duque de Luxemburgo, na hipótese de morte sem sucessão masculina. Isto ocorreu em 23 de novembro de 1890, quando Willem III dos Países Baixos (*1817 †1890) faleceu e foi sucedido por Wilhelmina I (*1880 †1962), avó da atual Rainha neerlandesa. Desde então, o Luxemburgo é um estado soberano.
[19] D. Adelaide nasceu em 3 de abril de 1831, no Castelo de Kleinheubach (Baviera), como princesa Adelheid Sophie Amelie Luise Johanna Leopoldine de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg, filha do Príncipe hereditário Constantin de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg (*1802 †1838) e da Princesa hereditária, nascida princesa Maria Agnes Henriette de Hohenlohe-Langemburgo (*1804 †1835). Seu casamento com D. Miguel foi autorizado pelo irmão, Karl (*1834 †1921), Príncipe titular de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg, e se realizou no Castelo de Kleinheubach em 24 de setembro de 1851. A Casa de Löwenstein-Wertheim é um ramo morganático da dinastia Wittelsbach, nascido em 1470, pelo casamento do Eleitor Friedrich I do Palatinado Renano (*1425 †1476) com Klara Tott. O filho do casal, Ludwig (*1463 †1524), foi titulado Conde de Löwenstein ao nascer. Sua descendência se dividiu, no século XVIII, nas Casas de Löwenstein-Wertheim-Freudenberg (luterana) e Löwenstein-Wertheim-Rosenberg (católica). O ramo primogênito (Freudenberg) somente adquiriu condição principesca em 1812; já o secundogênito era Príncipe do Sacro Império Romano-Germânico desde o início do Setecentos. A Rainha D. Adelaide terminou a vida no Convento de Santa Cecília, em Cowes, Ilha de Wight (Inglaterra), onde havia sido consagrada como Sóror Adelaide.
[20] A expressão é esta mesma: grão-duque hereditário. Significa, obviamente, herdeiro do trono, mas se trata de filigrana na versão do título germânico que inclui a partícula Erb no início, diferenciando-se do Kron. Erbgrossherzog e Erbprinz, distintos de Kronprinz.
[22] Trineto de D. Pedro I, pois filho de Friedrich August III (*1865 †1932), último monarca reinante da Saxônia, filho, por sua vez, de Geörg I (*1832 †1904) e da Infanta D. Maria Anna (*1843 †1884), quarta filha de D. Maria II.
[23] Karl Franz Josef Ludwig Hubert Georg Otto Maria von Habsburg-Lothringen, Arquiduque e Príncipe Imperial da Áustria, Príncipe Real da Hungria e da Bohêmia, Príncipe Ducal de Lorena e de Bar, Príncipe de Habsburgo-Lorena, nasceu em 17 de agosto de 1887, no pequeno Castelo de Persenbeug. Era o filho mais velho do Arquiduque Otto (*1865 †1906) e da Arquiduquesa Maria Josepha (*1867 †1944), nascida Princesa da Saxônia. Maria Josepha era filha de Georg I da Saxônia etc., e da Rainha, nascida Infanta D. Maria Anna de Portugal, já citados. O pai de Karl era irmão e herdeiro dinástico do Arquiduque herdeiro Franz Ferdinand (*1863 †1914), cujo assassinato em Sarajevo provocou a guerra da Áustria com a Sérvia e deu início à I Guerra Mundial. Franz Ferdinand era o herdeiro imediato do velho Imperador Franz Josef I (*1830 †1916) — marido da Imperatriz Elisabeth, a Sissi —, cujo reinado se estendeu de 1848 até 1916 e que perdera o filho, Arquiduque herdeiro Rudolf (*1859 †1889), na tragédia familiar conhecida como Mayerling, lugarejo em que se suicidaram Rudolf e sua amante, a baronesa Maria Vetsera.(*1871 †1889).
KARL tornou-se herdeiro imediato do tio-avô em junho de 1914; desde outubro de 1911 ele era casado com a prima Zita de Bourbon (*1892 †1989), princesa de Parma etc., que lhe deu oito filhos, o mais velho dos quais, Otto (*1912), acaba de completar 95 anos e receber uma gloriosa Missa de Ação de Graças na Catedral de Viena. O Bem-Aventurado Carlos faleceu precisamente em território português, na cidade de Funchal (Madeira), no 1º de abril de 1922, com os mesmos 35 anos de idade em que falecera seu trisavô D. Pedro I e IV. Está enterrado lá até hoje.

[24] Cf. CERQUEIRA. Op. cit. P. 236.
[25] Idem. P. 233.
[26] O produto de divulgação do portal da Corte é precisamente a Genealogia Resumida da Realeza Brasileira, que mostra a descendência de D. João VI até o início do século XX.

sábado, 26 de julho de 2008

Helio Vianna e sua História Diplomática do Brasil



Bruno de Cerqueira


O Prof. Helio Vianna (*1908 †1972), primeiro catedrático de História do Brasil na antiga Universidade do Brasil, o que equivaleria a considerá-lo o primeiro historiador universitário do país, era bacharel em Direito pela Faculdade do Rio de Janeiro, graduado em 1932. Quatorze anos mais tarde, também receberia da Faculdade Nacional de Filosofia o bacharelado.

Nascido em “tradicional família mineira” e já na nova capital (Belo Horizonte), Helio Vianna se inscreve no rol dos antigos historiadores brasileiros que faziam da crônica ou da histoire évenementielle — terminologia dos historiadores da chamada Écolle des Annales (anos 1930, 40, 50 e 60) para classificar uma história relativamente desligada de funções problematizadoras — seu instrumental para transmitir o passado ao presente.

A História Diplomática do Brasil, de Helio Vianna, veio a lume em 1958, editada pela Biblioteca do Exército e impressa pela Companhia Melhoramentos de São Paulo. É livro raro hoje em dia, pois não possuiu, ao que parece, outras edições.

Na resenha que escreve para o livro, em 2004, o Prof. Paulo Roberto de Almeida  considera que o texto de Vianna é fruto do Brasil que ainda falava latim, ou seja, do bacharelismo. Certamente que é. Contudo, aqui estamos para tentar enxergar na História Diplomática do Brasil, de Helio Vianna, um dos textos fundadores do estudo de nossa edificação enquanto Estado Colonial luso-americano e, posteriormente, Estado Nacional brasileiro, em paradigmas internacionais.

Na página introdutória de número 5, o autor — quem sabe para já se proteger de futuras críticas concernentes ao estilo vieux-façon ou démodé (?) — informa:

Tendo dado, na Escola de Estado-Maior do Exército, em 1947, um curso de História das Fronteiras do Brasil, foi ele publicado, no ano seguinte, pela Biblioteca Militar, do Ministério da Guerra, como volumes 132/133 de sua coleção. Em 1950 dei, para aperfeiçoamento de diplomatas, no Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores, outro curso, ligeiramente diverso do anterior, de História Diplomática do Brasil. Achando-se completamente esgotada aquela obra de 1948, propuseram-me as Edições Melhoramentos sua nova publicação.

Preferi, porém, rever e atualizar os dois citados trabalhos, fundindo-os em um só, com aproveitamento, também, das aulas de História do Brasil, desde 1939 a meu cargo, da Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil. O resultado é o presente volume, que ofereço aos estudiosos da política internacional brasileira.

Em outras palavras, está dito que se trata de manual. Mesmo que de muito boa qualidade, contendo uma riqueza de dados factuais notável. Portanto, está correto o internacionalista P. R. de Almeida ao descrever a obra como sendo

híbrida, pois que retoma trechos inteiros do História das Fronteiras, logrando contudo uma certa unidade temática e um tratamento linear sobre os principais eventos das relações internacionais do Brasil (...). Nesse particular, Hélio Vianna preservou uma tradição que vinha da primeira metade do século e que já estava francamente em decadência a partir dos anos 50, ou seja, a descrição geralmente apologética da política externa oficial, com uma justificação integral das ações dos mandatários de cada momento nos diversos conflitos regionais ou inter-estatais ou em defesa das ‘fronteiras ameaçadas’ pelos governos e regimes vizinhos.”

À crítica seguinte, lançada pelo diplomata-sociólogo, não aderimos, ao menos integralmente: a de que a HDB, de Helio Vianna, seja um corolário ou um argumentário de todas as “razões de Estado” que a metrópole lusitana e, depois, o Estado Imperial brasileiro lançaram mão para possuir, desbravar, ocupar — civilizar e sifilizar, no jargão freyreano — as terras americanas em que hoje nos achamos. Ora, poderia o autor, dando curso de instrução aos primeiros membros do recém-criado IRBr agir de outra forma? Poderia ele engendrar toda uma rebuscada análise crítica sobre as formas pelas quais nossas fronteiras foram sendo estabelecidas, fazendo tábula rasa das investidas ferozes que os espanhóis, franceses, ingleses e holandeses perpetraram durante séculos e séculos? Poderia Vianna aduzir aos processos históricos de construção dessa territorialidade embrionária dos brasileiros como outra realidade, senão a de “mocinhos e bandidos”, sendo os primeiros todos os agentes do Estado, e os segundos, todos os inimigos dele? Porque é fato que Vianna, ao se posicionar como agente do Estado brasileiro da década de 1950, não perde de vista que muitos foram os “brasileiros” do passado, mormente os bandeirantes, que agiram contra os ditames de Portugal ou os que, na era imperial, por separatismo, fizeram o mesmo com a Corte do Rio de Janeiro.

Ao elencar os posicionamentos nocivos dos anti-Estado, Vianna não está, como aponta Almeida, sendo um direitista radical. De forma alguma! Ele está sendo um cioso servidor  público do Estado Brasileiro... Quanto ao conservadorismo e patriotismo do autor, não se discute.

Além disso, engana-se quem vê no texto de Vianna apreciações superficiais de todas as temáticas que aborda. Por uma evidente opção de síntese — tratou-se de resumir em 210 páginas os 450 anos de nossa história... —, ele se via obrigado a reduzir os itens a examinar, mas isso não o eximia de aportar comentários acurados, como veremos.

A SANTA SÉ E AS ORIGENS DO BRASIL

Interessantemente, começa Vianna nossa história diplomática narrando todos os inúmeros acordos entre as realezas de Portugal, Castela e Aragão e o Papado. Conforme ressalta Vianna, em pleno século XV, ainda era à figura do Sucessor de São Pedro que se subordinavam todos os príncipes católicos do mundo.

Vianna historia as bulas papais que deram conta da autorização do Estado Português a iniciar suas atividades marítimas:

•     Sane Charissimus (1418). Martinho V concede a D. João I o direito de conquista do Marrocos, qualificando de “cruzada” a empreitada;
•     Rex Regum (1436). Eugênio IV dá a D. Duarte I e seus sucessores os direitos sobre todas as terras que vierem a conquistar dos infiéis;
•     Etsi Suscepti (1442). O mesmo Papa concede, especificamente ao Infante D. Henrique o Navegador, através da ordem onde era o grão-mestre — Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo ou, simplesmente, Ordem de Cristo, antiga rama portuguesa dos templários — o direito de conquistar e povoar todas as ilhas ainda não tomadas. Daí prossegue a colonização de Madeira, Açores, Porto Santo e Cabo Verde;
•     Romanus Pontifex (1454). Nicolau V concede à Ordem de Cristo a jurisdição espiritual de todas as terras que vierem a submeter do Cabo Não até aos “Indos”;
•     Inter Coetera (1456). Calisto III confirma a bula anterior, citando expressamente as ilhas do Oceano, os Cabos Bojador e Não, a costa da Guiné, chegando às Índias;
•     Orthodoxae fidei (1486). Inocêncio VIII aprova e enaltece a empresa marítima dos descobrimentos portugueses.

Ocorre que os Papas Xisto IV e Inocêncio VIII, conforme salienta Vianna, não eram amigos de D. Fernando de Aragão, também rei da Sicília e concorrente dos Estados Pontifícios na administração do sul da bota italiana... Por mais piedosa que fosse a esposa do monarca aragonês, D. Isabel de Castela, as relações entre a Santa Sé e a futura monarquia espanhola unificada eram tortuosas. Até quando os “Reis Católicos” conseguiram indicar para a sucessão do Papa Inocêncio o Cardeal Rodrigo Bórgia, cortesão de D. Fernando. Com a eleição dele como Papa Alexandre VI, em 1492, todas as portas se abriam ao colonialismo espanhol... Dado que na mesma época Colombo aportava no continente americano, é fácil imaginar qual o vulto das altercações entre portugueses e espanhóis nos próximos séculos...

Daí em diante Helio Vianna começa a narrar a interessantíssima história dos detalhes das negociações diplomáticas intentadas pelas Cortes de Lisboa e Madrid com o Vaticano. São idas e vindas sem cessar, ora proporcionando garantia de direitos à realeza lusitana, ora à espanhola.

É célebre a “bula da partição”, de novo denominada Inter Coetera, de Alexandre VI, assinada em 4 de maio de 1493, mas expedida da Câmara Apostólica a 28 de junho, onde o Soberano Pontífice estabelece as novas divisões do mundo conhecido e a conhecer, entre portugueses e espanhóis, para o bem da Cristandade... Desta feita, o papa faz rearrumações, para evitar que as concessões de seus antecessores aos monarcas de Portugal sobrepujem às que ele quer fazer ao seu torrão natal.

Relativamente cômico é aos olhares hodiernos o que sucede então. A Santa Sé designa, pela nova bula, que “ficava concedido aos Reis Fernando, Isabel e aos seus sucessores, o domínio sobre todas as ilhas ou terras firmes, descobertas ou por descobrir, que ficassem além de um meridiano que passasse a cem léguas a oeste de qualquer das ilhas dos Açores e Cabo Verde”... Conforme alude Vianna, já Francisco Adolfo de Varnhagen, Visconde de Porto Seguro e autor da História Geral do Brasil (1854), considerava as bulas de Alexandre VI e suas conseqüências verdadeiramente estapafúrdias...

O resultado dos dissídios entre Portugal e Espanha é o celebérrimo Tratado de Tordesilhas que, ainda hoje, apreendemos nos bancos escolares. Em 7 de junho de 1494, assina-se naquela comunidade castelhana a Capitulação da Partição do Mar Oceano, seu nome oficial. O acordo, cheio de incongruências latitudinais e longitudinais, por não estabelecer de qual ilha do arquipélago de Cabo Verde deveria se fazer o marco, será, contudo, “até 1750, quando foi revogado pelo Tratado de Madrid (...) a peça mais importante de nossa história diplomática” .

Após firmado, Tordesilhas será, literalmente, divisor de águas (e terras) entre as duas monarquias ibéricas. A seguir, Helio Vianna lista todas as contendas que se vão estabelecendo entre elas, até que futuros tratados dessem conta de solucioná-las.

A POLÍTICA EXTERNA DOS ÚLTIMOS AVIZ

No capítulo II de HDB, Vianna se preocupa em demonstrar a ação colonizadora e civilizatória de D. Manuel I, D. João III, D. Sebastião e (Cardeal) D. Henrique para com o Brasil em formação. Esses reis portugueses, temerosos das incursões francesas, tentam, a maior parte das vezes sem sucesso, que seus primos de França impeçam a vinda dos entrelopos. Entre 1516-19 e 1526-28, as chamadas expedições guarda-costas deram cabo de centenas de corsários gauleses. Por fim, como diz Vianna, na iminência de que somente com a colonização efetiva dos litorais e interiores Portugal poderia rechaçar os estrangeiros, arma-se a expedição de Martim Afonso de Sousa em fins de 1530.

Vianna detalha os dois anos da expedição de Martim Afonso de Sousa, chegando a comentar a percepção de Varnhagen de que o militar teria demarcado nossos limites litorâneos “de Pernambuco até o Rio da Prata”, com o objetivo de iniciar o processo de concessão das terras a colonizar. Contudo, adianta Vianna, o Rei “corrigiu o engano, ao fazer as doações de 1534/1536, situando-as (...) na costa entre Maranhão e Santa Catarina, dentro, portanto, dos limites estabelecidos na Capitulação do Mar Oceano”...

Ao adentrar na temática especialíssima das Capitanias Hereditárias, nosso autor se empolga. Visivelmente querendo combater uma historiografia já então existente no Brasil dos anos 1930/40/50, que negava às capitanias hereditárias qualquer sucesso na empreitada colonial , Vianna aponta as especificidades da instituição régia portuguesa, que não proporcionava vínculos feudais da terra com o donatário. Ele assegura:

O resultado da aplicação desse regime, começado por D. Manuel I com a doação da Ilha de São João ou Fernando de Noronha, em 1504, ao armador desse nome, e incentivado por D. João III, em 1534/1536, com a criação de mais quatorze capitanias hereditárias — não foi o completo malogro que apenas com duas exceções tem sido alegado. Além dessas quinze, mais três pequenas donatarias foram criadas, ainda no século XVI, perfazendo o total de dezoito capitanias do gênero.

Se é verdade que alguns lotes não tiveram nem mesmo um começo de povoamento, outros, em maior numero, receberam os esforços de seus donatários, fundando-se povoações e iniciando-se plantações, que, mesmo precárias, eficazmente contribuíram para a obtenção do primeiro objetivo em vista: impedir o estabelecimento de estrangeiros em zonas anteriormente abandonadas.

Para comprovar a asserção, basta observar que, nos séculos XVI e XVII, somente nas regiões onde os donatários não se haviam localizado, como no Rio de Janeiro, Sergipe, Paraíba, Rio Grande, Ceará e Maranhão, puderam os franceses, aliados aos respectivos indígenas, opor resistência, durante algum tempo, aos conquistadores portugueses e brasileiros. Ao contrário, em todos os pontos em que se firmaram nossas primeiras vilas, mesmo pequenas e fracas, foram rechaçados os corsários e piratas (...). Não é possível fazer maior elogio à idéia de criação (...) do primeiro sistema administrativo implantado no Brasil.

Eficientemente contribuindo para a defesa do território hoje brasileiro (...), o regime das capitanias hereditárias não deve ser julgado somente sob o ponto de vista de suas falhas, mas pelos benefícios que sem dúvida facultou ao Brasil, nos dois séculos e meio em que foi vigente entre nós

Com o estabelecimento do Governo-Geral do Brasil, em Salvador (1549), Vianna diz que as empresas coloniais de conquista foram facilitadas: em 1565, o Rio de Janeiro, em 1585 a Paraíba, em 1589, Sergipe e em 1597, o Rio Grande do Norte.

O problema maior estava ao sul, justamente em decorrência da competição luso-espanhola — o autor a retoma em todo o livro, às vezes desnecessariamente minuciando-a — e das sucessivas utilizações dos solos por portugueses e espanhóis, náufragos, conquistadores ou religiosos.

A UNIÃO DAS COROAS IBÉRICAS E O BRASIL

Como conseqüência do desaparecimento do jovem e destemido D. Sebastião em Alcácer-Quibir (1578) e a ascensão de seu idoso tio-avô ao trono, Cardeal D. Henrique, a extinção da Casa de Aviz se afigura próxima. Após esmiuçar a questão dinástico-sucessória lusitana , Vianna passa a analisar as “conseqüências imediatas da união das coroas peninsulares”, sobretudo no que tange ao Brasil...

Pelo estatuto extremamente consciencioso de D. Felipe II, Portugal não foi anexado à Espanha, em 1580 . Daí que, conforme apontam Vianna e dezenas de outros autores, as colônias não se tenham fundido. Em compensação, a nova situação metropolitana evidentemente gerava conflitos e “inversões” coloniais. Di-lo:

(...) verificou-se, por motivo dessa união pessoal, verdadeira suspensão temporária dos efeitos do Tratado de Tordesilhas, pela natural tolerância com que as autoridades encaravam as infrações no que fora convencionado quando as duas monarquias peninsulares eram concorrentes (...). Assim, enquanto muitos espanhóis com facilidade se estabeleciam em povoações brasileiras, o que antes lhes era defeso, por seu lado muitos luso-brasileiros, em entradas e bandeiras, também penetravam em regiões anteriormente atribuídas à Espanha, com isso obtendo títulos de prioridade e posse que seriam respeitados pela diplomacia posterior. Atingiam, dessa forma, as futuras fronteiras terrestres do Brasil.

Após narrar as conquistas territoriais do Ceará (c. 1611), Maranhão (c. 1615), Grão-Pará (c. 1616) e Amazônia (c. 1639), ele passa à apreciação da “conquista do Sul e Sudoeste”. Refere-se à complexa história de beligerância entre índios, paulistas, jesuítas e espanhóis e conclui afirmando que “travou-se, assim, em plena vigência da união das monarquias ibéricas, o primeiro conflito de fronteiras terrestres entre portugueses e espanhóis na América”.

A RESTAURAÇÃO DE 1640 E SUAS CONSEQÜÊNCIAS

No cap. IV de HDB, Vianna explica como se deu a ascensão da Casa Ducal de Bragança (ramo bastardo da Casa de Aviz), ao trono real português em 1640 e de que forma, internacionalmente, essa nova realidade histórica foi apreciada pelos atores. Em Westfália, a nova ordem não reconheceu a independência de Portugal da Espanha...

Pacificando-se com os comerciantes das Províncias Unidas (neerlandeses), em 1661, os portugueses se voltam para os ingleses, na expectativa de auxílio portentoso na lida com os espanhóis, resolutos ao não-reconhecimento da independência. Em 1661/1662, o novo monarca britânico, Charles II, desposa D. Catarina de Bragança (*1638 †1705), filha de D. João IV o Restaurador e da Rainha regente D. Luiza e irmã de D. Afonso VI. A união estabelece um ajuste em que Portugal cede Bombaim e Tanger aos ingleses e estes se comprometem a conseguir a paz com os espanhóis, o que de fato se obtém, no Tratado de 1668.

Todo o término do cap. IV de HDB é dedicado à apreciação da problemática da Colônia do Sacramento, tema que aliás ocupa dezenas de páginas na obra. Em 7 de maio de 1681, Espanha aceita novas propostas de Portugal na resolução dos conflitos e, no início de 1683, o Governador do Rio de Janeiro, Duarte Teixeira Chaves, reempossa a região.

AINDA A EXPANSÃO E AS FRONTEIRAS DO BRASIL

No cap. V, Helio Vianna retoma a temática da expansão luso-brasileira pela que seria nossa Região Norte, narrando as concessões das Casas de Habsburgo e de Bragança aos desbravadores: de 1630 em diante, na Capitania do Cabo do Norte, ele enaltece a figura do sertanista Bento Maciel Parente e sua linhagem. Nos limites com a Guiana dos franceses, os dissídios serão constantes, ao longo dos séculos, chegando ao Novecentos...

Após a Guerra de Sucessão na Espanha, a Casa de Bourbon é chamada a reinar e isso traz conseqüências positivas ao Brasil, indica Vianna. Logo em 1701, D. Felipe V renuncia por completo às pretensões espanholas na Colônia do Santíssimo Sacramento. A formalização do término das disputas se dá com os dois Tratados de Utrecht: em 1713, Portugal e França definem fronteiras para o Amapá e em 1715, Portugal e Espanha entabulam novas díades na Colônia do Sacramento, em benefício luso.

No sexto cap. de HDB, continua Vianna elucidando as animosidades entre administradores luso-brasileiros e hispano-americanos na Região do Prata. Em 1724, os hispanos se estabeleceram em Montevidéu, a fim de assegurar a futura colonização de toda

a margem esquerda do Rio da Prata, criando efetivamente a Banda Oriental. Nasceu daí o direito que depois lhes reconheceram (...): embora fosse lusitana a precedência, no descobrimento de 1513, como na fundação de 1680, espanhol foi o povoamento de grande parte da região, e não de simples fortaleza ou entreposto (...). Esta é, em suma, a razão de um Uruguai independente, e não de uma Província cisplatina aportuguesada ou abrasileirada: enquanto a Colônia do Sacramento daí por diante cada vez mais se isolou, Montevidéu cada vez mais se dilatou.

Depois, ele analisa o Tratado de Madrid (1750) e o do Pardo (1761). No primeiro, teve grande participação, como é sabido, o brasileiro Alexandre de Gusmão, membro do Conselho Ultramarino de Portugal e amigo da rainha espanhola, nascida Infanta D. Maria Bárbara de Portugal, esposa de D. Fernando VI.

A amistosidade deu o tom desse novo tratado, segundo Vianna, e “o resultado das negociações foi a assinatura, em Madrid, a 13 de janeiro de 1750, do ‘Tratado de limites das conquistas entre os muito altos e poderosos senhores D. João V, Rei de Portugal e D. Fernando VI, Rei de Espanha’.” Citando Capistrano de Abreu, nosso autor diz que o tratado reconhecia as imprevidências, os maus hábitos e abusos de ambos os povos no acato a Tordesilhas. Portanto, anulou-se a antiga Capitulação e firmaram-se as novas fronteiras.

Os corolários do Tratado foram pequenos acordos regionais entre administradores luso-brasileiros e hispano-americanos, na precisão de questões limítrofes. O problema é que a chamada Guerra Guaranítica (1753-56) prejudicou enormemente os planos metropolitanos. As Missões foram sendo esmagadas, mas a resistência minava a correta aplicação do Tratado. Na Amazônia, por outro lado, as autoridades regionais negociaram bem os ditames do Tratado, mas também aí a influencia jesuítica era forte e, não poucas vezes, considerada prejudicial às manobras políticas. Para piorar a situação, ressalta Vianna, a morte de D. Fernando VI e D. Maria Bárbara conduz D. Carlos III ao trono espanhol e nascem novas hostilidades... que resultam no desfavorável Tratado do Pardo, suspensor dos direitos portugueses assegurados pelo de Madrid.

No cap. VII, Vianna continua a historiar as decorrências da política tratadista entre lusos e hispânicos para resolução dos conflitos americanos. Em 1777, com a ascensão de D. Maria I ao trono português, as negociações desembocam no Tratado de Santo Ildefonso (1777), francamente desfavorável ao império lusitano. Dele diz Vianna:

Embora definitivamente consagrando o princípio do uti possidetis, era injusto o Tratado de Santo Ildefonso pela penalidade imposta a Portugal, da perda da Colônia do Sacramento sem a compensação dos Sete Povos das Missões Orientais do Uruguai. Daí os severos juízos que mereceu de escritores como o Visconde de São Leopoldo, que o considerou “mais que todos, leonino e capcioso”, ou Varnhagen, que escreveu terem sido seus artigos “ditados pela Espanha quase com as armas na mão, e os pactos não podiam deixar de parecer-se aos do leão com a ovelha timorata”.

Com o tratado, novas tentativas de demarcação fronteiriça vão sendo implementadas pela administração colonial do Brasil até que as torrentes francesas de 1789 vão produzir efeitos sérios em Portugal...

Em 1792, o Príncipe do Brasil, D. João, é proclamado Regente de Portugal pela enfermidade da mãe, D. Maria. A política externa joanina, quando a Corte ainda se mantinha em Portugal, é tida por precavista e negocialista ao máximo, na guerra incessante entre os interesses franceses e os britânicos e a freqüente aliança/desaliança luso-espanhola.

Com a transmigração da Corte em 1807/08, novas configurações americanas irão nascer. No cap. IX de HDB, Vianna nota a importância fulcral da aliança anglo-portuguesa para a região, ressalvando, contudo, que

(...) nem sempre elas se mantiveram com tranqüilidade, sendo freqüentes, por exemplo, os choques entre o primeiro representante inglês no Rio de Janeiro, Lorde Strangford, e os sucessivos ministros de D. João, os Condes de Linhares e das Galveias, o Marquês de Aguiar e o Conde da Barca. Varias divergências surgiram entre as duas políticas, como relativamente às respectivas atitudes no Rio da Prata e quanto à manutenção do tráfico de escravos africanos para o Brasil (...). Nada disso, porém, diminui a excepcional importância da aliança luso-britânica, no período joanino.

As retaliações de D. João aos desmandos do Corso se fizeram sentir logo após o estabelecimento da Corte no Rio de Janeiro: em 1º de maio de 1808, Portugal declara guerra à França e manda tomar Caiena, capital da Guiana Francesa — a ocupação perdurará até 1817.

A POLÍTICA PLATINA DE D. JOÃO VI

Na apreciação das manobras do Príncipe Regente e depois Rei D. João VI na América, Vianna aponta todos os interesses em jogo: os dinásticos bragantinos e bourbônicos, os imperialistas napoleônicos, os comerciais ingleses, os nativistas platinos etc.

A ocupação da Banda Oriental pelas tropas luso-brasileiras é interpretada pelo autor como bastante justificável, dada a instabilidade européia, o destronamento da família de D. Carlota Joaquina e a necessidade premente de Portugal recuperar as terras que lhe haviam surrupiado pelo Trat. de S. Ildefonso. Entre 1811 e 1820, sucessivas investidas luso-brasileiras foram implementadas, ora avançando, ora recuando.

Na Espanha, com a queda de Napoléon, o rei-fantoche José Bonaparte é deposto e D. Fernando VII re-entronizado. O monarca protesta veementemente contra a tomada da Banda Oriental e manda preparar exércitos para reconquistá-la. De nada adiantou e a anexação oficial da Província Cisplatina se deu a 31.07.1821.

A ELEVAÇÃO DO BRASIL A REINO UNIDO

Numa interessantíssima narrativa de dois parágrafos da p. 90 de HDB, Vianna nos resume a história de nossa elevação a Reino Unido a Portugal e Algarves, de forma que talvez vários autores tenham dificuldade em fazê-lo.

Indica que a sugestão da elevação foi do representante francês no Congresso de Viena, o Príncipe de Tayllerand, aos plenipotenciários lusos Conde de Palmela, D. Joaquim Lobo da Silveira e Antonio de Saldanha da Gama. Ao que parece, mesmo sem consulta a D. João, estes já expediam documentos de Portugal no Congresso com as inscrições D. João, Prince Régent du Royaume de Portugal et de celui du Brésil...

A carta patente de D. João, de 16.12.1815, eleva o Estado do Brasil à “categoria e gradação de Reino unido ao de Portugal e Algarves (...) de maneira a formarem um só corpo político”.

A INDEPENDÊNCIA E A PEB DO PRIMEIRO REINADO

Na análise do período que se segue ao retorno de D. João a Portugal (1821) e ao emancipancionismo das elites brasileiras que culminaria com a Independência (1822), Helio Vianna se limita a apresentar os fatores que todos os demais historiadores brasileiros de então descreviam. A notar, contudo, que por se tratar de uma obra de história diplomática ou de relações exteriores, ele passa ao largo de minudências na explicação da política interna.

Para o reconhecimento da Independência ele ressalta o Manifesto de D. Pedro, de 6 de agosto de 1822, quando o Príncipe Regente já requeria às nações amigas que enviassem seus representantes diplomáticos ao Brasil e, em contrapartida, já nomeava nossos representantes em Londres, Viena e Roma .

Na famigerada questão do reconhecimento por parte de Portugal, com intervenção britânica, o autor advoga que o Brasil tinha pequenos recursos de manobra e que, ademais, antes de a velha metrópole o fazer, nenhuma outra nação européia nos reconheceria... o que é fato. Por fim, exalta Vianna: “Herdeiros de toda a ação portuguesa na América, assumíamos, assim, a responsabilidade internacional por um dos maiores países da terra”.

A PEB NO SEGUNDO REINADO

Após explicitar ao leitor o término do reinado de D. Pedro I do Brasil (1831) e a questão dinástico-sucessória portuguesa, Helio Vianna inicia sua historiografia das ações de Política Exterior das Regências (1830/40) e de D. Pedro II e seus conselheiros nas décadas de 1850 a 1880.

Escusado dizer que o autor, filo-monarquista, enaltece nosso Imperador sempre que pode. Não poupa elogios, também, à atividade de grandes nomes de nossa diplomacia imperial: Barão da Ponte Ribeiro, Visconde do Rio Branco, Visconde do Uruguai, Marquês de São Vicente et alii. Fazendo-o, Vianna age com justeza, vez que sem esses homens — e sobretudo sem D. Pedro II, numa abstração inexeqüível — o Brasil não existiria...

Do capítulo XII ao XVI, ele esmiuçará nossas relações com os vizinhos platinos, aí incluindo, obviamente, a triste “Guerra da Tríplice Aliança contra o Governo do Paraguai”. Revolta-se Vianna com os “autores apaixonados ou mal informados, que com o proposital ou involuntário esquecimento de certos dados essenciais, procuram atribuir ao Império toda, ou quase toda, a responsabilidade pela maior conflagração internacional do continente” .

A PEB NA REPÚBLICA VELHA

No cap. XVII, ele inicia a apreciação da PEB na República de 1889 e suas conseqüências. Diz que “(...) de 1889 a 1957, tem-se caracterizado, no setor americano, pela manutenção, em suas linhas gerais, das mesmas diretrizes vindas dos períodos colonial e imperial” . Eis um resvalo considerável de nosso autor...

Após citar os processos de reconhecimento da nova forma de Estado no Brasil pelas nações contemporâneas, Vianna divide a PEB, na República, em três fases: “antes, durante e depois da gestão de José Maria da Silva Paranhos Jr., Barão do Rio Branco”... Daí passa às narrativas de questões limítrofes sul-americanas, à ocupação da Ilha da Trindade pelos ingleses em 1895, e à inserção do Brasil na I e na II Guerras Mundiais.

Por fim, como item 6 de seu capítulo, ele resume a adesão inconteste do Brasil ao pan-americanismo, lembrando que desde os tempos do Reino Unido já havia a idéia de uma “Liga Americana” e ressaltando que apesar de Monarquia, o Brasil “sempre apoiou todas as iniciativas para maior congraçamento dos povos do continente, quer para a defesa dos respectivos países contra pretensões européias, quer em congressos políticos ou jurídicos.”

CONCLUSÃO

Os capítulos finais de HDB são explanatórios de nossas díades com Argentina (XVIII), Guiana Francesa (XIX), Bolívia (XX), Guianas Inglesa e Holandesa (XXI), Colômbia e Venezuela (XXII), Peru (XXIII). O cap. XXIV ilustra a participação do Brasil na I Guerra Mundial e o XXV, na II Guerra.

No último capítulo de HDB, Vianna procura aproximar e, pari passu, apontar as diversidades originárias dos povos americanos. Tanto do ponto de vista histórico, quanto econômico, sociológico ou antropológico, o Brasil e seus hermanos têm diferenças notáveis. Elas não impedem, como realça Vianna, que a união de esforços e interesses seja a nossa tônica em Política Externa.

HDB é findada com o elogio do pan-americanismo brasileiro, mas lembrando que “as obrigações internacionais do Brasil não se limitam apenas ao território americano, por ser membro também da Organização das Nações Unidas (ONU)”, o que no ano anterior (1957), nos tinha feito enviar contingente militar ao Egito, por causa do conflito de Suez.

A obra de Vianna não é louvada no Brasil. Se, por um lado, procedem as críticas de Almeida no que concerne ao seu estilo démodé e até enfadonho, por outro, é forçoso dizer que o menoscabo  pelo trabalho de um professor do IRBr em seus primórdios não deveria persistir.

Helio Vianna, autor de mais de vinte livros, um homem e historiador filho de seu tempo, como qualquer outro, também merece lugar de destaque na história da historiografia das Relações Internacionais e da Política Externa do Brasil, nem que seja pelo pioneirismo.


BIBLIOGRAFIA

            ALMEIDA, Paulo Roberto de. Tratados de Caligrafia Diplomática 3 - Hélio Vianna, ou as elites bem comportadas. Brasília, 2004. Publicado em http://www.parlata.org/parlata_indica.php?id_geral=25

            CERVO, Amado Luiz e BUENO, Clodoaldo. História da Política Exterior do Brasil. Ed. UNB/IBRI, Brasília, 2002;

            VIANNA, Helio. História Diplomática do Brasil. Biblioteca do Exército-Editôra (volumes 247/248). Companhia Melhoramentos. São Paulo, 1958.


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NOTAS


Artigo apresentado ao Programa de pós-graduação lato sensu em Relações Internacionais, do Instituto de Humanidades da Universidade Cândido Mendes, em 26 de julho de 2008.

Bruno da Silva Antunes de Cerqueira (*1979) é graduado em História pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e pós-graduando em Relações Internacionais pela Univ. Cândido Mendes. Foi consultor do Cerimonial da ALERJ (2004-2008), diretor de publicações do Colégio Brasileiro de Genealogia (2005-2007) e presidente do Instituto Cultural D. Isabel I a Redentora (2005-2007). É organizador de D. Isabel I a Redentora, textos e documentos sobre a Imperatriz exilada do Brasil em seus 160 anos de nascimento. (IDII, Rio de Janeiro, 2006) e autor de Descendência de D. Pedro IV, Rei de Portugal e I Imperador do Brasil, in História Genealógica da Casa Real Portuguesa. vol. XV (QuidNovi e Academia Portuguesa da História, Lisboa, 2008).

Cf. VIANNA, Helio. História Diplomática do Brasil. Biblioteca do Exército-Editôra (volumes 247/248). Companhia Melhoramentos. São Paulo, 1958.

Cf. ALMEIDA, Paulo Roberto de. Tratados de Caligrafia Diplomática 3 - Hélio Vianna, ou as elites bem comportadas. Brasília, 2004. Publicado em http://www.parlata.org/parlata_indica.php?id_geral=25 (acesso a 23.07.2008).

Doravante, apenas HDB, para facilitar o texto.

Cf. ALMEIDA, Paulo Roberto de. Op.cit. (acesso a 23.07.2008).

HDB, p. 19.

Mormente as teses de Caio Prado Júnior e seus sucedâneos.

HDB, p. 28.

Para tanto, ao fim do capítulo III, Helio Vianna chega a inserir um quadro genealógico simplificado dos sucessores à Coroa portuguesa. Trata-se de louvável iniciativa, pois que os historiadores hodiernos, pelo excesso de ignorância genealógica, nunca conseguem compreender corretamente o estudo das dinastias, sejam européias, africanas ou asiáticas...

O regime jurídico era o de União Pessoal. Até hoje existente no Reino Unido, que congrega três reinos de mesmo monarca (Inglaterra, Escócia e Irlanda do Norte) e um principado do herdeiro do trono (Gales).

HDB, p. 41.

HDB, p. 46.

HDB, p. 53.

HDB, p. 62.

HDB, p. 73.

HDB, p. 85.

HDB, p. 93.

HDB, p. 94.

HDB, p. 123. Imaginar que José Julio Chiavenatto nada tinha escrito na década de 1950, pois só publicaria suas teses em 1979 e 1983...

HDB, p. 133.

HDB, p. 141.

Prova dele é o fato de que na bibliografia de História da Política Exterior do Brasil, manual também já clássico do estudo da PEB, mas que só dá conta da história da Independência em diante, os autores Amado Luiz Cervo e Clodoaldo Bueno sequer se preocupam em definir datas para os dois únicos livros de Helio Vianna que inserem. Tanto História das Fronteiras do Brasil quanto HDB são ditos “s/d”...

A outra HDB, de Delgado de Carvalho, foi relançada pela Editora do Senado, com prefácio de Paulo Roberto de Almeida, em 1998.

quinta-feira, 15 de novembro de 2007

Viva o BRASIL! Viva o NEO-ABOLICIONISMO!

Inspirado por uma excelente mini-reportagem do jornal BOM-DIA BRASIL que a TV Globo acaba de transmitir e pelo texto que a jornalista Vilma Gryzinski publicou em VEJA desta semana, dirijo-me aos amigos e associados do Instituto D. Isabel I para tecer alguns comentários sobre o dia de hoje.

Há 118 anos, uma quartelada depôs o gabinete ministerial chefiado pelo Visconde de Ouro Preto e, horas depois, a movimentação de republicanos como Quintino Antonio Ferreira de Sousa Bocayuva, Benjamin Constant Botelho de Magalhães e Floriano Vieira Peixoto levou o debilitado Marechal do Império Manoel Deodoro da Fonseca a assinar um documento — que parece ter sido chamado por ele de “porcaria” — de “proclamação provisória da República” no Brasil.

Na madrugada de 16 para 17 de novembro, os Imperadores, os Príncipes Imperiais e os príncipes netos de D. Pedro II foram banidos do território nacional por uma ordem arquitetada já por Ruy Barbosa de Oliveira — que prontamente aderira ao golpe de Estado, uma vez que apesar de não se dizer republicano oficialmente, era um anti-isabelista radical —, Aristides da Silveira Lôbo e outros republicanos, positivistas radicais, que deram suporte, digamos assim “intelectual”, àquilo que muito qualificadamente D. Pedro II chamou de “maluquice” e que D. Isabel resumiu no documento Memória para meus filhos da seguinte forma:

Grande incúria, muita falta de cuidado, sobretudo por parte dos ministros da Guerra e Justiça, personificados no Corrêa de Oliveira; corda esticada demais pelo Corrêa de Oliveira e Ouro Preto; Exército ou, antes, oficiais muito minados pelas idéias republicanas e sabendo proceder com muita discrição; tolice do Deodoro que, estou convencida, foi mais longe do que queria; esperteza do Bocayuva e Benjamin Constant que souberam aproveitar a ocasião; verdadeiro ratoeiro para o Ministro [Ouro Preto] e para nós, e, finalmente, força maior que decidiu tudo.

O jornalista que acaba de apresentar a reportagem de BOM-DIA BRASIL — se não me engano, Flavio Fachel é o seu nome — resumiu com clareza o que foi o 15 de Novembro de 1889: confusão. A República brasileira já nasceu confusa e, o pior, ignorada. Assim ela se mantém até hoje, sob diversos aspectos, perante o grosso da população brasileira. Ao contrário do que diz a historiadora carioca Margarida de Souza Neves em um de seus textos sobre a temática, a República não é comemorada anualmente no Brasil, seja em 15 de Novembro e, menos ainda, 7 de Setembro. Há festas oficiais, isso é inegável, mas nada que ressoe popularmente. Sinto-me à vontade para dela discordar, sendo seu ex-aluno de PUC-Rio...

Um conjunto de conspirações tolstoianas deu cabo da Monarquia no Brasil, não porque ela fosse impopular, ao contrário... mas porque ela estava cada vez mais popular. É o que nos elucida em Os Bestializados (1988) e em Formação das Almas (1991) o historiador mineiro José Murilo de Carvalho. De fato, é  este o pensamento do Instituto D. Isabel, acerca da transição do XIX para o XX no Brasil: ignorando-se, como se ignora em larga escala, por parte de historiadores e cientistas sociais, o abolicionismo e o isabelismo, não se compreende, jamais, como tudo se processou em novembro de 1889.

Por outro lado, os conluios de republicanos e cassandras de plantão souberam explorar com maestria as sinuosidades da Família Imperial: D. Pedro II velho e doente, D. Isabel imperiosa e unida matrimonialmente ao príncipe francês Gaston de Orleans (Conde de Eu), que, embora querido por grande parte da população, era detestado por militares conservadores, sendo ele militar liberal. O casal ultra-católico era antipatizado pelos setores — mínimos, vale dizer — intelectualizados das classes médias urbanas e rurais que se imbuíam das teorias cientificistas vindas da Europa de então. É nesse contexto, o do cientificismo, que uma teoria como a do positivismo encontrou receptáculo entre jovens acadêmicos. E é também dentro dessa mesma atmosfera que se pode atribuir algum tipo de “republicanismo” a D. Pedro II. Fora dessa contextualização, é pura fantasia imaginar que o Imperador — que o fora desde os 5 anos de idade — fosse republicano... embora seja aceitável supor sua ambigüidade em relação ao reinado de uma filha muito amada mas tão diversa dele em alguns aspectos, por mais que suas prerrogativas de herdeira fossem constitucionalíssimas. Sobre parte dessas conspirações é interessante a leitura do romance histórico O príncipe maldito, de minha também ex-professora Mary Del Priore, lançado recentemente pela Ed. Objetiva.

Ao contrário do que parece crer nossa jornalista de VEJA, em seu primoroso artigo publicado ontem (O Rei e nós – ed. 2034), D. Isabel não era rechaçada por monarquistas fiéis como futura Imperatriz (p. 118). Não há qualquer indício desse tipo de comportamento nos maiores líderes políticos de então que se mantinham leais ao regime e à Casa de Bragança. O III Reinado de Joaquim Nabuco, André Rebouças, Affonso Celso e vários outros, ou seja, os mais próximos da Redentora em idade e ação abolicionista — independentemente do tipo de matriz filosófica que gerasse o abolicionismo de cada um —, estava tão próximo que foi abortado. A teia de insanas conjurações de alguns chefes militares e positivistas ocasionou um golpe de surpresa, em resposta ao qual, diz D. Isabel “ninguém poderia fazer senão o que fizemos”. Leia-se: aceitar a imposição do banimento e partir rumo ao exílio na Europa, evitando assim uma guerra civil que certamente ocorreria entre cadetes exaltados do Exército e Guarda Negra.

É bem verdade que Vilma Gryzinski retirou suas impressões a respeito da pseudo-antipatia a D. Isabel do capítulo 27 do recente sucesso editorial D. Pedro II, ser ou não ser (Cia. das Letras), de José Murilo de Carvalho. O emérito acadêmico da ABL com quem tive a honra de conversar na defesa de tese de doutoramento de meu amigo Robert Daibert Jr. na UFRJ, em março último, é o maior especialista em Império do Brasil que existe nos meios acadêmicos nacionais. Parte de sua obra, até onde posso perceber, é inspirada na historiografia do grande historiador e cientista político mineiro João Camillo de Oliveira Torres, infelizmente desconhecido dos jovens graduandos e pós-graduandos em História pelo Brasil afora.

Prof. José Murilo vai certamente perdoar minha franqueza, ao considerar impreciso dizer que o III Reinado não estava alicerçado porque, certa feita, o velho Conselheiro José Antonio Saraiva disse ao Imperador: “Majestade, o reinado de sua filha não é deste mundo”, aludindo ao texto evangélico em que Jesus Cristo negava-Se a apresentar como soberano político temporal, preferindo a realeza messiânica universal ao trono davídico ao qual teria direito.

Ora, é inegável que o ultramontanismo e o abolicionismo católico da Princesa Imperial do Brasil provocavam fúria nos meios conservadores e reacionários da política patriarcalista, mandonista e, mais tarde — na República Velha — avassaladoramente coronelística do Brasil de fins do Oitocentos. Mas não era esse o leitmotiv do desprezo e despeito nutridos por aquela que o povo chamava de “Redentora”, de “Loura Mãe da Raça Negra”: era pelo fato de ela ser MULHER.

Lembro-me perfeitamente das histórias contadas por minha avó paterna — cujo apelido de vida toda, Sinhazinha, era marca profunda da origem na aristocracia rural decadente da Zona da Mata mineira-fluminense — sobre a repulsa sentida pelos homens do interior quando souberam que a Princesa Imperial Regente sancionara a LEI ÁUREA. Meu bisavô, Antonio Antunes de Siqueira, recusava-se até a dar a mão a um preto que lha estendesse, vociferando: “Tu não te enxergas, negro!”...

O orientando do Prof. José Murilo, Robert Daibert Jr., acaba de se doutorar no IFCS precisamente defendendo a tese de que o catolicismo de D. Isabel estava inserido num projeto político maior e que as bases para o III Reinado eram sólidas, ao menos entre negros e pobres em geral — maioria da população à época. O tal referendo, prometido na Proclamação, só foi concretizado 104 anos depois, quando os liames entre a Casa Imperial e o Povo brasileiro foram perdidos e a ignorância sobre o processo de transição da Monarquia para a República — ou, como sempre prefiro, em termos freyreanos, “do Processo de Desintegração das Sociedades Patriarcal e Semipatriarcal no Brasil sob o Regime de Trabalho Livre: Aspectos de um Quase Meio Século de Transição do Trabalho Escravo para o Trabalho Livre; e da Monarquia para a República”, subtítulo de Ordem e Progresso (1959) — se tornou a regra, mesmo em meios universitários.

Ao proclamar com veemência que os brasileiros não são republicanos e não festejam a República, preferindo, ao menos os cariocas, chamarem de “Palácio do Catete” ao Museu da República e de “Campo de Sant´Anna” à Praça da República, não quero com isso dizer que sejamos monarquistas. Longe disso, demonstrou-se no Plebiscito de 1993 que os brasileiros são desinformados e pessimamente instruídos. Conforme já disse o Prof. Francisco Weffort, ex-ministro da Cultura, existe um “déficit cultural” gigantesco de nossa população no que tange aos símbolos da Nacionalidade.

Esse verdadeiro descalabro (des)educacional não pode permanecer, sob pena de jamais atingirmos a Res Publica sonhada por todos os intelectuais que se prezem. Seja com um chefe de estado vitalício e hereditário (parlamentarismo monárquico), seja com um eleito (parlamentarismo republicano ou presidencialismo), os brasileiros têm de saber discernir o que é melhor para eles num referendo onde os índices de analfabetismo histórico-cultural sejam baixíssimos, senão inexistentes. Para tanto, é necessário repetir: queremos EDUCAÇÃO, EDUCAÇÃO & EDUCAÇÃO.

Em meio à insuficiência de nossos sistemas de ensino, nas três instâncias, formulamos o NEO-ABOLICIONISMO — http://www.idisabel.org.br/portugues/neo-abolicionismo.pdf. Pode ser contribuição pequena e apenas ideal, mas ao menos tem o mérito de se basear na História do Brasil.

Por fim, é bom lembrar, cara Vilma Gryzinski, que a sinonímia de democracia e democrático para os vocábulos república e republicano só é entendida assim por povos como os norte-americanos, os franceses, os finlandeses, os irlandeses et alii, enquanto que para os dinamarqueses, suecos, noruegueses, holandeses, luxemburgueses, britânicos, canadenses, neozelandeses et alii monarquia constitucional-parlamentar é que é sinônimo de democracia. Do contrário, cabe perguntar aos birmaneses, laocianos, indonésios e uma infinidade de povos asiáticos e africanos se as repúblicas em que vivem são democráticas: as respostas, se puderem ser ouvidas, serão negativas...

Contando com a indulgência de meus caros leitores, ouso inserir abaixo um texto em Francês, proveniente do serviço de informação belga que recebo diariamente. Trata-se de notícia enviada ainda agora, sobre a comemoração da “Festa do Rei” ou “Festa da Dinastia”, que, juntamente com o 21 de Julho (dia da chegada triunfal de Leopold I em Bruxelas - 1831), é o feriado nacional da Bélgica. Este pequeno Estado europeu com o qual o Brasil tem vínculos interessantíssimos e pouco estudados — nossas relações bilaterais jamais foram alvo de uma obra de vulto —, no que se refere às suas Realezas, vive as agruras de manter uma federação tensa de valões (francófonos) e flamengos (neerlandófonos). Sem a monarquia, exatamente como ocorreu com o Brasil no séc. XIX, a Bélgica não mais existiria.

Somos 279 vezes maiores, em extensão territorial, do que nossos irmãos belgas, mas isso não pode significar o menosprezo pelas lições que a História da Bélgica poderia proporcionar aos brasileiros. Em 176 anos de independência nacional, eles construíram uma verdadeira república (res publica).

E nós, o que construímos?


Bruno de Cerqueira (28),historiador e monarcólogo,
é gestor dos projetos do IDII, consultor do Cerimonial da ALERJ e aluno do Curso CLIO.
Organizou o livro “D. Isabel I a Redentora: textos e documentos sobre a Imperatriz exilada do Brasil” (IDII, 2006).




La Belgique rend hommage à son souverain


SOCIéTé jeu 15 nov
La Belgique célèbre ce  jeudi la traditionnelle Fête du Roi. Le 15 novembre entend rendre hommage au souverain et le remercier pour le travail qu'il accomplit. Une célébration qui prend tout son sens en cette période de crise politique durant laquelle Albert II, convalescent, est fort sollicité.

Une tradition qui remonte à Léopold II

On fête le roi depuis le 15 novembre 1866, année sous le règne de Léopold II. Cette date a été choisie parce que, selon le calendrier liturgique germanique, c'est le jour de la Saint Léopold. Après avoir été déplacée à quelques reprises, cette date a été définitivement fixée après l'intronisation de Léopold III en 1934.

Pour de nombreux Belges, la date du 15 novembre correspond encore à la "Fête de la Dynastie". Or, cette appellation avait uniquement été utilisée lors de la régence du prince Charles (1944-1950), puisqu'il n'était pas roi. Le frère de Léopold III devait assumer la régence car le souverain se trouvait à l'étranger en raison de la 'Question royale'.  

Te Deum et visite au parlement fédéral

Comme le veut la coutume, Albert II n'assistera pas à ces événements. La reine Fabiola, le prince Philippe et la princesse Mathilde, la princesse Astrid et le prince Lorenz, le prince Laurent et la princesse Claire assisteront à 10 heures au Te Deum, célébré par le cardinal Danneels et chanté en la cathédrale des Saints Michel et Gudule à Bruxelles.
Ces mêmes personnalités royales se rendront ensuite à 16h30 au parlement fédéral à Bruxelles pour y célébrer la Fête du Roi. Elles sont invitées par le président de la Chambre, Herman Van Rompuy, et le président du Sénat, Armand De Decker, ainsi que le premier ministre, Guy Verhofstadt. Le thème choisi cette année est: "La Belgique et la coopération internationale". A l'issue des discours des trois hommes politiques et de témoignages de volontaires de la coopération au développement, le chanteur Helmut Lotti interprétera la Brabançonne. Une réception suivra la cérémonie académique. 

Parade militaire devant le palais royal
Par ailleurs, une cérémonie militaire d'hommage se déroulera à 14h10 devant le palais royal avec la participation d'un détachement de la garde d'honneur. Le commandant du détachement de COMOPSNAV (commandement opérationnel de la marine) prononcera, au nom du personnel de la Défense, le message que les unités adressent traditionnellement au roi en cette occasion. La famille royale n'assistera pas à cette parade.